sexta-feira, 29 de março de 2013

Inventário: caminhos para a regularização de propriedade

 
Para evitar o pagamento de multas, a burocracia deve ser resolvida até 60 dias após o falecimento do proprietário.



Quando há a perda de entes queridos, além da dor, a família precisa saber como agir em relação aos bens e a burocracia que envolve o inventário. Este deve ser feito até 60 dias após o óbito, para ser evitado o pagamento de multas que incidem sobre o valor dos bens a serem inventariados.

O objetivo é a regularização da propriedade, independentemente da venda. Quando o processo de inventário tem início, é preciso ficar atento aos dois impostos envolvidos na operação, que são o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e o imposto federal sobre ganho de capital.

De acordo com Maurício Maluf Barella, advogado especialista em inventários, o ITCMD é o imposto cobrado pelo Estado, portanto com alíquota variável de acordo com a localidade, normalmente entre 2% a 6% do bem. Caso haja atraso na abertura do inventário, a multa incidirá sobre esse imposto.

Já no imposto federal sobre ganho de capital, segundo Barella, “o governo cobra do inventariante o lucro imobiliário existente entre o valor do bem declarado no Imposto de Renda do falecido e o valor do bem recebido pelos herdeiros”.  Este valor é decorrente de avaliação, ou pelo uso dos valores atribuídos pelas prefeituras a título de valor venal para fins de tributação do IPTU, ou valor venal do IR para imóveis rurais. 

Início ao processo do inventário

Existem duas maneiras para se dar início ao processo do inventário, sendo judicialmente ou extrajudicialmente. “Mesmo não havendo disputas entre os herdeiros, a forma judicial pode levar alguns anos”. De acordo com o especialista, o inventário extrajudicial é realizado através de advogado, porém mediante escritura pública, o que faz com que o procedimento seja mais rápido, podendo ser concluído em até 60 dias. Esta modalidade só pode ser utilizada se os seguintes requisitos forem preenchidos: 

- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- o falecido não pode ter deixado testamento;
- o falecido não pode ter pendências junto a receita federal;
- o falecido não pode ter deixados dividas tributarias nos bens a serem inventariados.

Para evitar dor de cabeça é importante que todos os passos do inventário sejam seguidos. Assim, os beneficiários evitam contratempos e ficam em dia com a justiça e impostos.


Publicado no REDIMOB

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