Quando
há a perda de entes queridos, além da dor, a família precisa saber como
agir em relação aos bens e a burocracia que envolve o inventário. Este
deve ser feito até 60 dias após o óbito, para ser evitado o pagamento de
multas que incidem sobre o valor dos bens a serem inventariados.
O objetivo é a regularização da
propriedade, independentemente da venda. Quando o processo de inventário
tem início, é preciso ficar atento aos dois impostos envolvidos na
operação, que são o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD), e o imposto federal sobre ganho de capital.
De acordo com Maurício Maluf
Barella, advogado especialista em inventários, o ITCMD é o imposto
cobrado pelo Estado, portanto com alíquota variável de acordo com a
localidade, normalmente entre 2% a 6% do bem. Caso haja atraso na
abertura do inventário, a multa incidirá sobre esse imposto.
Já no imposto federal sobre ganho
de capital, segundo Barella, “o governo cobra do inventariante o lucro
imobiliário existente entre o valor do bem declarado no Imposto de Renda
do falecido e o valor do bem recebido pelos herdeiros”. Este valor é
decorrente de avaliação, ou pelo uso dos valores atribuídos pelas
prefeituras a título de valor venal para fins de tributação do IPTU, ou
valor venal do IR para imóveis rurais.
Início ao processo do inventário
Existem duas maneiras para se dar
início ao processo do inventário, sendo judicialmente ou
extrajudicialmente. “Mesmo não havendo disputas entre os herdeiros, a
forma judicial pode levar alguns anos”. De acordo com o especialista, o
inventário extrajudicial é realizado através de advogado, porém mediante
escritura pública, o que faz com que o procedimento seja mais rápido,
podendo ser concluído em até 60 dias. Esta modalidade só pode ser
utilizada se os seguintes requisitos forem preenchidos:
- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- o falecido não pode ter deixado testamento;
- o falecido não pode ter pendências junto a receita federal;
- o falecido não pode ter deixados dividas tributarias nos bens a serem inventariados.
Para evitar dor de cabeça é
importante que todos os passos do inventário sejam seguidos. Assim, os
beneficiários evitam contratempos e ficam em dia com a justiça e
impostos.
Publicado no REDIMOB
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