A doação com usufruto é feita pelo proprietário do
imóvel ainda em vida para garantir renda ou moradia a alguém, mas tendo a
garantia que o beneficiado não poderá vender o bem ou expulsá-lo de lá.
O usufrutuário detém, desde então, todos os direitos sobre o imóvel.
Veja as dicas do advogado especialista em Direito Imobiliário, Hamilton
Quirino, e saiba o que fazer – ou não – em caso de usufruto.
Passo a Passo
1- É possível predeterminar um período de usufruto?
A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade.
2- Como fazer o procedimento?
A doação com reserva de usufruto é
feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento.
Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens
em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente. Quem
quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário.
3- Venda ou aluguel
Quem recebe a doação é o dono
parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário
(quem tem o direito de usufruir do imóvel). E é este quem tem o direito
de receber o dinheiro do aluguel. Se um apartamento locado está sob
estas condições e o usufrutuário morrer, o contrato continua válido. O
que muda é que agora o nu-proprietário passará a ser o proprietário
total e receberá os aluguéis.
4- Herdeiros diretos
Doação é um ato de vontade. Os
herdeiros diretos não podem contestar o bem, exceto se seus 50%, de
direito, forem doados. Por exemplo, pais que brigaram com o filho
decidem doar o único imóvel que têm a um sobrinho. Quando morrerem, o
filho legítimo pode contestar na Justiça, pois os pais só podem dispor
de 50% dos seus bens a quem quiserem. Nesse caso, o herdeiro direto pode
requerer sua metade de direito.
5- Em caso de morte do nu-proprietário
Se o nu-proprietário morrer, o
herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o
usufruto. Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único
com direito a usufruto próprio e este filho morre, o herdeiro dele terá o
direito ao imóvel, devendo respeitar o direito de usufruto do avô.
6- Em caso de morte do usufrutuário
A reserva de usufruto é
personalista. Se o usufrutuário morre, o nu-proprietário passa a ter o
total direito sobre o imóvel, podendo vender se quiser. Os herdeiros do
doador, ou seja, do usufrutuário, não têm direito sobre o bem.
7- Restrições
O usufrutuário não pode vender o
imóvel e deve conservá-lo. Ele deve usar como se fosse dele, devendo
pagar todas as taxas. Se ele deixa de pagar o condomínio, a ação é
movida contra ele e o nu-proprietário.
8- Cancelamento de contrato
É possível revogar a concessão de
usufruto. É só voltar ao cartório e desfazê-lo. Os impostos não serão
cobrados, mas as custas dos atos no cartório, sim.
Publicado no REDIMOB
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