sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Corretor de imóveis pode ser MEI?


Corretores de imóveis podem ser MEI? Entenda o que as siglas significam, através das perguntas e respostas e descubra onde o corretor pode melhor se encaixar.

O que significa na pratica a aprovação da Lei Complementar 147 de 2014 para os Corretores de Imóveis dentro do Simples Nacional? 

Significa uma grande conquista em termos tributários. Dentro do simples existe três grandes enquadramentos que se dá pelo o faturamento que a empresa percebe, o Micro Empreendedor Individual ou simplesmente MEI, Micro Empresa ou ME e Empresa de Pequeno Porte que nominamos de EPP.

O MEI é uma figura jurídica empresarial recente no ordenamento jurídico brasileiro, onde o governo consciente do grande número de atividade e profissionais informais incentiva a sua formalização e legalização trazendo-os para a formalidade e que os mesmo possam usufruir dos benefícios de uma empresa legalmente constituída.

Dentro do MEI o Corretor de Imóveis pode ter um faturamento anual de até R$ 60 mil reais, uma média mensal de R$ 5000 mil reais e ainda ter um profissional registrado como funcionário. O MEI é o melhor dos mundos, sua tributação máxima mensal não ultrapassa a R$ 45 reais e os custos de constituição e manutenção é praticamente zero, tudo feito de forma facilitada pela internet. Existem alguns pré requisitos, e os principais são: você não pode ter empresa ou participação em outra empresa, a constituição obrigatoriamente se dará de forma individualizada e o faturamento máximo anual de R$ 60.000 mil reais.

Após ultrapassar o Limite do MEI de R$ 60.000 mil, o Corretor de Imóveis será enquadrado como Micro Empresa ME e poderá ter um faturamento anual de até R$ 360 mil reais, e sua alíquota tributária inicial é de 6% sobre o faturamento e vai aumentando de acordo com o crescimento do faturamento.  O simples pode ser entendido a grosso modo como Regime Tributário, que é como o ente público enquadra e tributa as empresas e se dar pela a atividade que a empresa exerce. Hoje dentro do Simples Nacional existem 6 tabelas que de acordo com a atividade se faz o enquadramento tributário. A corretagem imobiliária “pura” ficou enquadrada na tabela 3 ou anexo 3, um das poucas profissões regulamentada por lei que foi prestigiada dentro da Lei Complementar 147 de 2014 , tendo um ganho tributário expressivo.

Seguindo o mesmo raciocínio, após o faturamento ultrapassar os R$ 360 mil reais de Micro Empresa, o Corretor de Imóveis será enquadrado com Empresa de Pequeno Porte – EPP tendo o teto de faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais e tendo uma alíquota tributária inicial de 10,26%.

O Simples Nacional é a melhor opção para os Corretores de Imóveis?

A resposta é, depende, não existe uma resposta que sirva para todos. Se você atender os pré requisitos do MEI, é sim a melhor opção, é uma forma de constituição empresarial altamente atrativa, com os custos drasticamente reduzidos, inclusive lhe garantido cobertura previdenciária, você não terá custos com Creci Jurídico, que na lei houve uma previsão de isenção e a contabilidade está dispensada. Nunca podemos esquecer que todos esse benefícios está limitado ao faturamento máximo de R$ 60 mil reais anuais ou uma média mensal de R$ 5000 reais. Um detalhe, o MEI é uma pessoa jurídica como qualquer outra, com CNPJ, só que com um tratamento diferenciado.

No enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte a resposta é um pouco mais complexa. Para termos uma resposta precisa temos que fazer uma análise mais cuidadosa levando em consideração as atividades exercidas, regularidades de receitas e os custos que se tem para abrir e manter uma empresa, precisamos fazer planejamento e fazer muitas contas matemáticas.

É fato, que no Brasil pessoas físicas, principalmente a classe média,  paga proporcionalmente mais impostos que as pessoas jurídicas, seria imprudente da minha parte lhe recomendar a opção pelo o Simples como a melhor opção sem esse detalhamento mais aprofundado. Aqui, diferentemente do MEI será constituída uma empresa como tradicionalmente conhecemos, que pode ser: Empresário Individual, Sociedade Empresária,  EIRELI ou LTDA.

 via: clubehouse.com.br

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