quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Barulho no condomínio no carnaval, pode?



É fato que para viver em harmonia em condomínios, ou mesmo em casas de rua, é preciso ter bom senso quando o assunto é barulho.

A Lei do Silêncio estabelece as regras dos locais e horários, onde e quando é proibido volumes alterados de voz, buzinas, reformas de fim de semana, música super alta, enfim.

Em qualquer caso, o respeito é a lei. Respeitar o vizinho do lado ou de cima, contendo as crianças fora das áreas restritas e obedecendo as regras de som dentro dos horários já é meio caminho andado. Se tiver um animal de estimação, eduque-o para que não lata o dia todo até para a própria sobra.

No caso do ruído vindo das reformas, geralmente é aceitável que elas aconteçam de segunda a sexta dentro do horário comercial. A Lei Federal nº 3.688, de 23.10.1941, que determina, em seu capítulo IV, que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho, garante essa parte.

E no carnaval, nada deve mudar. A ordem do silêncio continua valendo, mas como conter os foliões?
Mais uma vez o que prevalece é a virtude de não incomodar o vizinho, além é claro da obediência ao Regimento Interno e as convenções próprias de cada condomínio.

Nem mesmo as escolas de samba em ensaio são imunes a lei do silêncio. Em São Paulo o Psiu, Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura de São Paulo, registra muitas reclamações de barulho absurdos de escolas de samba e vai conferir os fatos. O Psiu pode atuar de acordo com o zoneamento e o horário previstos em lei.

Portanto, em casos de extrema bagunça por conta do carnaval é possível sim reclamar com o sindico do condomínio, exigindo que as regras sejam cumpridas. Os barulhentos podem ser advertidos e com reincidência, até multados.

Nada disso significa reprimir o carnaval, se a época é de folia, deve-se brincar, mas com moderação no barulho.

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