terça-feira, 18 de novembro de 2014

Dicas do corretor: Imóvel na planta (parte 2)


Veja mais dicas para quem escolheu comprar um imóvel na planta e não quer der dor de cabeça no futuro:

6- Verifique a documentação do imóvel:

Cheque se a incorporação foi devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis e observe o memorial descritivo do empreendimento. Nele constam informações fundamentais sobre o imóvel e sobre o que será entregue, como metragem, características e materiais.

7- Guarde folhetos de propaganda e rascunhos do corretor:

Esses documentos podem ser provas importantes em caso de processo judicial contra a construtora, caso isso se faça necessário.

Há construtoras que chegam a prometer carro e eletrodomésticos no folheto, mas depois não cumprem a promessa. Ou então dizem que o imóvel terá churrasqueira, mas o entregam sem essa facilidade.

8- Descubra se há problemas com a Prefeitura:

Procure a Prefeitura para saber se o imóvel pode ser atingido por um projeto de desapropriação para alguma obra pública ou ainda se o terreno está contaminado.

De acordo com o advogado, mesmo que o solo tenha sido tratado, se a contaminação constar na matrícula, isso pode desvalorizar o imóvel caso você queira vendê-lo futuramente.

9- Não condicione a entrega do imóvel a algum compromisso:

Não planeje casamento, venda de outro imóvel ou qualquer outro compromisso grande em função da data de previsão de entrega do imóvel.

Pode haver atraso na obra, e as próprias construtoras preveem, em contrato, a possibilidade de atrasar ou adiantar a entrega em até 180 dias.

Acredite: as duas situações podem ocorrer. Em alguns casos, o atraso supera os 180 dias. Embora seja possível conseguir ressarcimento na Justiça, a falta do imóvel na data desejada não pode ser compensada, e você não terá opção senão esperar que ele fique pronto ou desistir da compra.

10- Cuidado com as cobranças indevidas:

As taxas Sati e de corretagem podem ser consideradas abusivas. A primeira remunera um serviço de análise de documentos oferecido pela construtora, mas não pode ser obrigatória.

Segundo o advogado, analisar documentos faz parte do trabalho da vendedora, e a indicação de um advogado da empresa para assessorar o comprador é um contrassenso, pois há conflito de interesses. A taxa Sati, portanto, só pode ser opcional.

Já a taxa de corretagem não poderia ser cobrada porque quem deve remunerar o corretor é a própria construtora. Para Tapai, se o consumidor foi ao estande de vendas por vontade própria e não escolheu por quem seria atendido, a construtora é que deve remunerar o corretor, uma vez que é a sua contratante.

11- Não compre o imóvel no dia em que for conhecer o projeto:

As empresas devem fornecer cópias dos contratos para leitura antes de eles serem assinados, então o aconselhável é ler atentamente todos os documentos antes de tomar qualquer decisão. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

fonte: Exame

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