quinta-feira, 23 de maio de 2013

Saiba se você pode comprar um imóvel pelo programa Minha casa Minha vida


Para se inscrever no programa, é preciso procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil .


Famílias que ganhem até R$ 5.000 mensais podem se candidatar a comprar a casa própria por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009 para atender famílias de baixa renda.

Podem se candidatar a uma casa famílias de três faixas de renda: até R$ 1.600; de R$ 1.601 a R$ 3.275; e de R$ 3.276 a R$ 5.000.

A faixa 1 recebe o maior subsídio do governo e pode chegar até 95% do valor de imóveis. O preço máximo da casa tem ser de até R$ 76 mil. É a chamada habitação de interesse social. Essa parte da população não teria acesso à casa própria sem o auxílio governamental.

As faixas 2 e 3 podem financiar imóveis, com subsídio menor, no valor de até R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio e Brasília. Esse valor pode variar de acordo com a região do país e do imóvel.

Para se inscrever no programa, é preciso procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil .

Os empreendimentos, conjuntos de casas ou de apartamentos, podem ser novos ou usados.

Segundo o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte, a meta é construir 2,5 milhões de moradias. Deste montante já estão prontas ou foram entregues 1,2 milhão de unidades (casas ou apartamentos).

Veja os documentos exigidos do comprador
 
Proposta de financiamento preenchida. O documento pode ser encontrado no site do Banco do Brasil

Comprovante de estado civil para casados: certidão de casamento e escritura do pacto antenupcial registrada. União estável pode ser declarada na proposta de financiamento imobiliário

Comprovante de estado civil para viúvo(a): certidão de casamento, com averbação da viuvez ou certidão de óbito.
Comprovante de estado civil: para solteiros não há necessidade.
Comprovante de estado civil para separado(a): certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio

Declaração para enquadramento ao PMCMV - o modelo é fornecido pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

Comprovante de renda - tem de ser do mês atual ou no máximo do segundo mês anterior ao cálculo da solicitação da análise de crédito

Declaração completa de Imposto de Renda ou declaração de isento - do último exercício, com recibo de entrega. No caso de isento, o cliente deve preencher o formulário disponível no portal do Banco do Brasil

Comprovante de residência com até 60 dias de emissão: recibo de condomínio, de aluguel ou de escola; contrato de locação registrado; contas de água, luz, telefone ou gás

Comprovante de ocupação/trabalho com até 60 dias de emissão: extrato de conta bancária ou declaração de instituição financeira; fatura de cartão de crédito; contracheque ou comprovante de rendimentos mensal; carteira de trabalho – folhas da identificação civil e do contrato de trabalho; declaração do empregador – com endereço e telefone da empresa

Publicado no PortoGente com informações do UOL Economía

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