Lei federal garante 50% de desconto no primeiro imóvel pelo SFH.
Regularizar o primeiro imóvel pode representar
um peso no orçamento para quem não conhece um direito, garantido por
lei, que dá desconto de 50% nos valores de escritura e registro. A lei
federal 6.015, que tem quase 40 anos, prevê esse benefício aos imóveis
comprados pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional).
Os cartórios não são obrigados a informar os
compradores. Segundo o oficial de registro, Emanuel Costa Santos, no
Estado de São Paulo, a lei é amplamente aplicada.
"É tão usual aplicar essa lei que cada cartório
mantém em sua tabela notas explicativas sobre os descontos. Porém, essas
situações dependem da legislação de cada Estado. No Rio Grande do Sul,
por exemplo, o artigo 290 da lei 6.015 não é aplicado", afirma.
Na hora de registrar, o comprador deve apresentar
ao cartório uma declaração de que esse é seu primeiro imóvel e que é
usado para a própria moradia. "Algumas pessoas burlam a lei. A
declaração é pedida se não houver essa especificação no contrato do
imóvel", explica Santos.
Segundo a advogada de questões imobiliárias, Nicoli
Almeida Manfrin, se a declaração for falsa, o comprador pode responder
penalmente por falsidade ideológica. Além da declaração, quem deseja
registrar o primeiro imóvel deve levar uma via original do contrato,
assinada pelo dono - ou donos, e por duas testemunhas. Também é preciso
levar a certidão venal do imóvel e a guia do ITBI (Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis).
A advogada diz que muitas pessoas deixam de
economizar no momento do registro do imóvel justamente por causa da
falta de interesse dos vendedores ou dos cartórios. "A lei possui duas
finalidades: estimular a aquisição do primeiro imóvel e, assim,
privilegiar o direito à moradia previsto na Constituição, e também fazer
com que mais pessoas registrem seus imóveis, evitando-se a
clandestinidade dos contratos de gaveta", afirma.
Publicado no Jornal A Cidade
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