sábado, 19 de janeiro de 2013

Escritura do primeiro imóvel deve ser feita com desconto



Lei federal garante 50% de desconto no primeiro imóvel pelo SFH.



Regularizar o primeiro imóvel pode representar um peso no orçamento para quem não conhece um direito, garantido por lei, que dá desconto de 50% nos valores de escritura e registro. A lei federal 6.015, que tem quase 40 anos, prevê esse benefício aos imóveis comprados pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional).

Os cartórios não são obrigados a informar os compradores. Segundo o oficial de registro, Emanuel Costa Santos, no Estado de São Paulo, a lei é amplamente aplicada.

"É tão usual aplicar essa lei que cada cartório mantém em sua tabela notas explicativas sobre os descontos. Porém, essas situações dependem da legislação de cada Estado. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o artigo 290 da lei 6.015 não é aplicado", afirma.

Na hora de registrar, o comprador deve apresentar ao cartório uma declaração de que esse é seu primeiro imóvel e que é usado para a própria moradia. "Algumas pessoas burlam a lei. A declaração é pedida se não houver essa especificação no contrato do imóvel", explica Santos.

Segundo a advogada de questões imobiliárias, Nicoli Almeida Manfrin, se a declaração for falsa, o comprador pode responder penalmente por falsidade ideológica. Além da declaração, quem deseja registrar o primeiro imóvel deve levar uma via original do contrato, assinada pelo dono - ou donos, e por duas testemunhas. Também é preciso levar a certidão venal do imóvel e a guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

A advogada diz que muitas pessoas deixam de economizar no momento do registro do imóvel justamente por causa da falta de interesse dos vendedores ou dos cartórios. "A lei possui duas finalidades: estimular a aquisição do primeiro imóvel e, assim, privilegiar o direito à moradia previsto na Constituição, e também fazer com que mais pessoas registrem seus imóveis, evitando-se a clandestinidade dos contratos de gaveta", afirma.

Publicado no Jornal A Cidade

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