domingo, 9 de outubro de 2011

Dicas para escolher a empresa para transportar seus pertences




Na hora de escolher a empresa de mudanças, algumas questões devem ser analisadas.
Veja as dicas do Procon para não errar na avaliação de quem vai transportar seus objetos.


Empresas de Mudança
É importante pesquisar preços e verificar se a empresa é séria. Há uma grande variedade de preços e qualidade de serviços oferecidos no mercado.

Orçamento
Assim como outros prestadores de serviços, toda empresa de mudanças é obrigada a fornecer um orçamento, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor (Art. 40).
O orçamento é importante para você comparar os preços cobrados no mercado por outras empresas e fazer o contrato baseado nesses preços.

Atenção: há empresas que cobram uma taxa para fazer o orçamento. Pergunte o preço antes de contratar o serviço.

Segurança
Para ter mais segurança, faça uma lista de todos os móveis e objetos que serão transportados.
Verifique o estado em que se encontram os móveis e objetos, guardando com você uma cópia da lista, assinada pela empresa contratada.
Este documento chama-se "rol de inventário".

Direitos garantidos
Quando você contrata um serviço, no caso da empresa de mudanças, está plenamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mas para reclamar seus direitos você necessita ter em mãos os documentos. O contrato e a nota fiscal são documentos muito importantes.
A lei obriga a empresa de transporte de mudanças a ser responsável por todos e quaisquer danos no serviço feito. Se não cumprir o que foi contratado, a responsabilidade é da empresa.

Prazo para reclamar
O seu prazo para reclamar é de 90 dias. Se algum objeto desaparecer, o consumidor pode pedir abatimento no preço contratado (Art. 20, CDC).
Pode também pedir que o valor pago seja devolvido com correção, se algum objeto for danificado ou desaparecer.

Fonte: Procon-RS
Publicado no Pense Imóveis

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