terça-feira, 10 de novembro de 2015

Atenção ao alugar um imóvel para temporada

Com o verão cada vez mais próximo, famílias e grupos de amigos já começam a se organizar para irem à praia e aproveitar a estação mais amada pelos brasileiros. Após decidir o destino, o primeiro item mais importante a ser definido é a hospedagem.

Como alugar por temporada tornou-se uma das escolhas mais vantajosas para os turistas no Brasil, por isso certas medidas importantes devem ser tomadas antes de finalizar o aluguel de uma casa ou apartamento na praia ou montanha.


·        Exija um contrato padrão, mesmo que a locação seja bem curta;

·        Antes de assinar, analise se os itens do contrato são bem explícitos e claros em relação a descrição do imóvel, e se tudo que foi tratado está discriminado nele;

·        Caso a oferta esteja veiculada na internet, imprima uma cópia da tela onde está a descrição do imóvel, arquive os e-mails trocados com o proprietário e confira se o imóvel ofertado realmente existe no endereço informado;

·        Sempre faça contato com o proprietário ou administrador do imóvel por telefone: isso irá te facilitar para esclarecer todas as suas dúvidas e conseguir mais detalhes sobre o imóvel. É importante levantar as informações de acordo com as necessidades específicas de sua família ou amigos, como utensílios para crianças, roupas de cama, mesa, banho etc;

·        Sempre leia as avaliações sobre o imóvel, contidas nos anúncios: as opiniões de outros turistas podem te prevenir e ajudá-lo no planejamento da viagem;

·        Faça o possível para alugar com antecedência: as opções de imóveis disponíveis serão maiores e será mais fácil negociar melhores preços;

·        Questione sobre os serviços adicionais: uma grande vantagem do aluguel por temporada é que muitos imóveis oferecem a opção de contratar profissionais de confiança, como caseiros, cozinheiras, babás etc.

·        Verifique se há supermercado, padaria, banco e farmácia na região onde encontra-se o imóvel.


via: investimentosenoticias.com.br e viajandodireito.com.br

 

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