quarta-feira, 13 de maio de 2015

A lei da garagem


Hoje comemora-se o Dia do Automóvel e para comemorar as máquinas que nos carrega para todos os lados, todos os dias, vamos falar do lugar onde estacionamos nossos veículos: a garagem.

Uma dúvida que sempre surge quanto as vagas de garagem existentes em condomínios de casas e prédios, é sobre os direitos sobre as vagas de cada morador e a venda ou aluguel dessas vagas.

Bem, existem dois tipos de vagas de garagem em condomínios: as acessórias, quando a vaga está descrita no registro da casa ou apartamento como área total, num único documento, com local indeterminado; e as de unidades autônomas, quando a vaga é separada da casa, sem ser acessória e com local determinado.

Quando a vaga é acessória, se a casa ou apartamento é vendido ou alugado, a vaga vai junto. Existem ressalvas no estatuto de cada condomínio.

Mas em linhas gerais, o Novo Código Civil diz que as vagas que são livres e não acessórias das unidades, podem ser vendidas sem problemas para condôminos. Justamente por questões de segurança,as convenções de muitos condomínios não permite a venda ou aluguel a pessoas de fora, ou seja, aquelas que não vivem no prédio.

Para locação é a mesma coisa, de preferência somente para moradores do condomínio, segundo as normas locais.

Já as vagas acessórias também podem ser vendidas, mas para isso requer alterações no registro de imóveis, tanto para quem compra quanto para quem vende.

Enfim, vagas de garagem são um pedaço do patrimônio de quem vive em condomínios, super importantes para garantir tranquilidade enquanto nossos veículos estão estacionados.

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