quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Compra consciente - Decisão e Definições
1) Por que comprar um imóvel?
A decisão de residir em casa própria ou alugada deve ser tomada de acordo com a necessidade pessoal, a situação financeira e o estilo de vida de cada família. A opção pela aquisição da moradia com financiamento exige disciplina e compromisso para honrar os pagamentos das prestações, mas o esforço garante um patrimônio real.
2) Quais as diferenças entre comprar um imóvel na planta ou pronto?
O imóvel na planta oferece condições diferenciadas de pagamento e financiamento, mas o comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das unidades para mudar. O imóvel pronto, por sua vez, propicia a ocupação imediata, mas em muitos casos seu pagamento pesa mais no bolso. Por exemplo, se um imóvel custa R$ 100 mil e seu financiamento é de 80% (ou seja, R$ 80 mil), os R$ 20 mil restantes, em geral, podem ser pagos durante a obra, caso a opção seja pela compra de um imóvel na planta, ou terão que ser pagos praticamente à vista, no caso de um imóvel pronto.
3) Como saber onde há imóveis disponíveis?
Essa é uma tarefa simples. As empresas incorporadoras e imobiliárias divulgam seus lançamentos em jornais e revistas de grande circulação, na internet e em campanhas na TV, entre outros canais de mídia, com informações sobre os imóveis que estão sendo comercializados, suas características e as regiões onde estão localizados.
4) Qual a diferença entre incorporadora, construtora e imobiliária?
Incorporadora é a empresa que adquire terrenos, planeja e desenvolve produtos imobiliários e providencia as aprovações legais dos mesmos. É a principal responsável pelo empreendimento. A Construtora é a empresa contratada pela Incorporadora para executar a obra. Já a Imobiliária e os Corretores Autônomos Associados são autorizados pela Incorporadora a promover a oferta de seus produtos. Desta forma,
estes corretores selecionados e treinados pela Incorporadora estarão aptos para atender aos interesses dos compradores, apresentando-lhes em detalhes o empreendimento imobiliário, auxiliando-os na escolha da unidade e fornecendo informações sobre preço, formas de pagamento e possibilidade de financiamento
imobiliário.
5) O que é uma incorporação imobiliária?
A Lei 4.591/1964 define as condições para que a empresa Incorporadora possa desenvolver um empreendimento imobiliário, também denominado incorporação imobiliária. É importante ressaltar que as unidades só podem ser comercializadas após a aprovação do projeto nos órgãos competentes e o devido registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis da região.
6) O que compõe o registro da incorporação imobiliária?
Os documentos que devem ser entregues no Cartório de Registro de Imóveis pela Incorporadora, entre outros, são:
- Titulo de propriedade do terreno devidamente registrado;
- Certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto, de ações cíveis e criminais relativas à empresa Incorporadora e, eventualmente, dos atuais proprietários, se ainda não foi concluída a aquisição do terreno, onde será promovida a futura incorporação;
- Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos e certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações;
- Projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;
- Memorial descritivo completo com as especificações da obra projetada;
- Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão e o respectivo quadro das áreas privativas e comuns;
- Minuta da futura Convenção de Condomínio, que regerá a edificação ou o conjunto de edificações;
- Atestado de idoneidade financeira da empresa Incorporadora fornecido por estabelecimento de crédito.
7) O que é um Lançamento Imobiliário?
É o início efetivo das vendas das unidades pela Incorporadora, após a obtenção do Registro de Incorporação. No lançamento, as empresas costumam oferecer as melhores condições para a aquisição. Também, nessa fase, é maior a possibilidade de escolha da unidade e do andar de preferência.
8) O que é Compromisso de Compra e Venda?
É o documento (contrato) no qual o comprador compromete-se a adquirir um imóvel, a partir de determinadas condições, e o vendedor (no caso a Incorporadora) compromete-se a entregá-lo, também sob determinadas condições. Somente após a devida quitação, o comprador terá direito à escritura definitiva do imóvel.
9) O que deve constar no Compromisso de Compra e Venda?
A qualificação do comprador e do vendedor (empresa), as informações do imóvel objeto da transação, o preço e as condições de pagamento, os eventuais índices de atualização monetária, normalmente durante a construção o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), o prazo de construção e de tolerância, as penalidades contratuais e todos os direitos e deveres de cada uma das partes. Para imóveis na planta, ou em
construção, devem constar também como anexos a planta da unidade e o memorial descritivo das áreas privativas e comuns do empreendimento.
10) É possível transferir um Compromisso de Compra e Venda para outra pessoa?
Essa negociação é possível por meio de uma cessão de direitos expressa, prevista no compromisso. Nesse caso, o novo comprador assume todas as cláusulas e condições do Compromisso de Compra e Venda original. Entretanto, essa cessão só pode ocorrer desde que as obrigações contratuais estejam sendo cumpridas até o momento da transferência e com anuência e avaliação prévia do novo comprador pela empresa incorporadora/construtora.
11) É possível desistir da aquisição do imóvel antes da entrega das chaves?
Sim, desde que observadas as penalidades contratuais constantes do Compromisso de Compra e Venda.
Fonte: SECOVI-SP Cartilhada Compra Consciente
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