sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Secovi-SP recomenda utilização da cláusula de Mediação em contratos e convenções
A recomendação é do presidente do Secovi-SP, Claudio Bernardes
O Secovi-SP recomenda às empresas do mercado imobiliário e também aos condomínios, a utilização da cláusula de Mediação nos contratos e convenções. “Todas e quaisquer controvérsias ou divergências oriundas de contratos e convenções de condomínio podem ser solucionadas amigavelmente por intermédio da mediação. Saída ágil, eficaz e com alta taxa de sucesso na solução de conflitos”, afirma Claudio Bernardes, presidente do Secovi-SP.
O índice de sucesso é alto: 90% dos casos resultam em acordo. “Recorrer ao Poder Judiciário é complicado, demorado e caro. Isto sem falar no imenso desgaste interpessoal que inevitavelmente surge com a demanda judicial ”, adiciona Márcio Chéde, coordenador da Câmara de Mediação do Secovi-SP.
A mediação promove a restauração do diálogo, estimula o bom senso e tem como objetivo proporcionar acordos que satisfaçam ambas as partes.
Fonte: SECOVI-SP
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