terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Quais documentos guardar e por quanto tempo


Para que comprovantes importantes não acabem no lixo, já que alguns documentos nos protegem de cobranças indevidas e do risco de termos o nome e o CFP em lista de devedores, publicamos uma relação de documentos que você deve guardar e por quanto tempo deve mantê-los.

O  prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes, no entanto, que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado.

Guardar por cinco anos:
- os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
- contas de água, luz, telefone e gás;
- recibos de assistência medica;
- recibos escolares;
- pagamento de cartões de créditos;
- recibos de pagamentos a profissionais liberais;
- pagamento de condomínios.


Guardar por três anos:
- os recibos de pagamentos de aluguel;
- recibos de diárias de hotéis;
- recibos de pagamento de restaurante.


Guardar pelo período do contrato:
- comprovante de pagamento financiamento imobiliário.


Dar atenção redobrada aos comprovantes abaixo (manter por...):
- seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc): 1 ano após o término da vigência
- extratos bancários: 1 ano
- recibos de pagamento de aluguéis: 3 anos
- taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA, etc.): 5 anos
- contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): 5 anos
- condomínio: 5 anos
- mensalidades escolares: 5 anos
- faturas de cartões de crédito: 5 anos
- contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, etc.: 5 anos
- plano de saúde 5 anos
- declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: 6 anos
- comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
- notas fiscais até o término da garantia do produto
- documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: 20 anos


Lista elaborada por:  José Geraldo Tardin, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

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