domingo, 30 de dezembro de 2012

Receita de Ano Novo


Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumadas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.

Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.

Carlos Drummond de Andrade

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Secovi-SP é favorável à legislação sobre built to suit


Expectativa do Sindicato é de que, com regras mais claras, cresçam os investimentos nessa modalidade de locação sob encomenda

Foi sancionada nesta quarta-feira (19/12), pela presidente Dilma Rousseff, a Lei nº 12.744, que altera o artigo 4º e acrescenta o artigo 54A à Lei nº 8.245/91, a Lei do Inquilinato. A mudança, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20/12, institui normas para o built to suit, modalidade diferenciada de locação na qual o empreendedor constrói ou reforma consideravelmente um imóvel sob medida para um determinado locatário, para o qual o empreendimento será alugado por um período de tempo mais longo do que uma locação tradicional. “Essa mudança favorece o mercado como um todo. Ela constitui um marco eficiente para o segmento de locação, porque torna legítimas todas as operações de built to suit”, opina Walter Cardoso, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

O dirigente relata que não havia, na legislação locatícia, qualquer menção ao built to suit. “Só existiam as cláusulas gerais de locação”, comenta. Por isso essas operações costumavam ser reguladas por um contrato atípico, que estabelecia as normas entre as partes”, explica o vice-presidente do Secovi-SP.

A maior vantagem da mudança, completa Cardoso, é o fato de a operação built to suit ser inserida em lei. “Existia um marco regulatório menos eficiente e agora temos um marco mais completo”, frisa, lembrando que a segurança jurídica é importante para o locador e para o locatário.

“A alteração legal eliminou uma série de preocupações que travavam grandes investimentos”, analisa Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. Ele conta que a lei abriu a possibilidade de que algumas condições sejam negociadas, mas sem obrigar a sua contratação. O resultado, conforme o advogado, é muito positivo e as regras mais claras, por exemplo, facilitarão a cessão a terceiros, pelo locador, do direito de recebimento de aluguéis (securitização). ”É relevante lembrar que estamos falando de enormes investimentos e ambos os contratantes são assessorados por vários especialistas, que poderão atuar livremente em busca das melhores soluções, pois a lei privilegiou o negócio dessa modalidade de locação, sem onerar quaisquer dos lados”, acrescentou Bushatsky.

Já o locatário pode ser beneficiado pelo menor custo do aluguel, destaca Walter Cardoso. “Retirado o fator risco, no caso da rescisão, o valor da locação pode até ficar mais favorável”, afirma. Ele explica que até aqui o inquilino tinha dificuldade para encontrar um imóvel sob medida para suas necessidades. “Agora, o mercado terá mais capacidade e segurança para produzir esse tipo de imóvel, o que certamente tornará o seu custo muito mais atrativo para o locatário.”


Publicado no Secovi-SP  

Para ler a Lei Nº 12.744 acesse o link  

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Como utilizar o FGTS para a compra de um imóvel

 Comprador terá que se enquadrar em diversas regras para conseguir a liberação do dinheiro do fundo para a aquisição

 Se você optou pelo financiamento bancário para adquirir seu imóvel, um ponto positivo é que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para amortizar uma parte razoável da dívida. Dessa forma as despesas com os juros irão diminuir, dando uma maior tranquilidade para quitar o saldo devedor. O FGTS também pode ser usado para quem já tem um montante suficiente para adquirir o imóvel à vista. Nesse caso o saldo apenas serviria para completar a oferta de compra. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), todo trabalhador tem direito ao uso do FGTS na compra da casa própria. Para isso, é preciso obedecer a apenas alguns pré-requisitos.


 Condições para uso do FGTS

Você só poderá utilizar o saldo do seu FGTS na aquisição ou construção de um imóvel se trabalhou sob o regime do FGTS por pelo menos três anos consecutivos. Além disso, o interessado não poderá já ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção no município onde trabalha ou já possui residência.

Você também não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país. O imóvel ou terreno deverá estar localizado dentro do município onde você trabalha ou em um município próximo, porém dentro da região metropolitana.

Caso opte por adquirir um imóvel fora do seu município, será necessário que comprove a residência no local há pelo menos um ano. Não se esqueça de que os recursos do FGTS poderão ser utilizados somente para a instalação da sua casa própria, sendo vetado o uso nos seguintes casos:
  • aquisição de lotes e terrenos;
  • ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial ou realização de infra-estrutura;
  • aquisição de imóvel para a moradia de familiares, dependentes ou terceiros;
  • aquisição de imóvel para a instalação de estabelecimentos comerciais.
Por último, o imóvel será avaliado pela Caixa e não poderá exceder o valor total de R$ 500.000,00, tanto na compra do imóvel já concluído como na construção do mesmo.

Documentação necessária

Além de atender aos pré-requisitos necessários, os seguintes documentos do comprador, vendedor e do imóvel deverão ser apresentados:

Comprador:
  • Carteira de identidade – RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovação de estado civil;
  • Declaração do Imposto de Renda ou declaração onde conste que você é isento da entrega da Declaração do imposto;
  • Carteira de trabalho, original e cópia das páginas referentes à identificação, contrato de trabalho, opção pelo FGTS e PIS/PASEP;
  • Se for trabalhador avulso, deve apresentar declaração do sindicato da categoria profissional a qual pertence.

Imóvel:
  • Planta baixa ou croqui com medidas;
  • Folha da cota única do IPTU;
  • Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel.

Vendedor

A documentação necessária varia se o vendedor for pessoa física ou pessoa jurídica.
  • Pessoa Física: Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovação de Estado Civil;
  • Pessoa Jurídica: Contrato social e alterações, Estatuto Social – Ata de Eleição da última Diretoria publicados no diário oficial (companhia Ltda); Certidão negativa de Débito no INSS, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais e Cartão do CNPJ.
  •  
Outros cuidados a serem tomados

A documentação deve ser apresentada através de cópia legível acompanhada dos originais, ou em cópias autenticadas. No caso de casais, apresentar toda a relação dos documentados acima, juntamente com a certidão de casamento e, se for o caso, apresentar certidão de concubinato, declaração original de que a identidade do endereço decorre de uma união conjugal estável, de natureza familiar, pública e duradoura.

Na aquisição de um imóvel fora do seu município, você deve comprovar que reside no local há pelo menos um ano, apresentando dois documentos originais e cópias, da seguinte relação:
  • Contrato de aluguel;
  • Contas de água, luz, telefone ou gás;
  • Recibos de condomínio;
  • Declaração do empregador ou do banco onde tenha conta corrente.
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Canto de Natal


O nosso menino
Nasceu em Belém.
Nasceu tão-somente
Para querer bem.

Nasceu sobre as palhas
O nosso menino.
Mas a mãe sabia
Que ele era divino.

Vem para sofrer
A morte na cruz,
O nosso menino.
Seu nome é Jesus.

Por nós ele aceita
O humano destino:
Louvemos a glória
De Jesus menino.

Autor: Manuel Bandeira

domingo, 23 de dezembro de 2012

Tinta especial no telhado diminui temperatura nas cidades



No início da campanha One Degree Less, as pessoas eram incentivadas a pintar elas mesmas seus telhados de branco. Depois, foi descoberta a importância de se usar uma tinta especial, para que não escureça depois de algum tempo

Uma iniciativa da Green Building Council Brasil (GBC Brasil), ONG ligada à questão da sustentabilidade no mundo inteiro, trouxe para o Brasil uma discussão importante: de acordo com uma pesquisa realizada pela organização nos Estados Unidos, é possível reduzir a temperatura dos grandes centros urbanos apenas mudando os telhados das casas. Segundo o levantamento, parte do aquecimento dos grandes centros se deve ao calor interno das casas, produzido por telhados que não refletem a radiação solar.

Foi a partir dessa constatação que a ONG lançou no Brasil a campanha “One Degree Less” (Um Grau a Menos, em português), que incentiva as pessoas a mudarem os seus telhados. “Ações simples, como usar telhados verdes ou pintar com tintas especiais que refletem a radiação solar fazem toda a diferença”, explica Felipe Faria, gerente de relações governamentais e institucionais do GBC Brasil.

Hoje, no Brasil, já existem técnicas e produtos desenvolvidos especialmente para diminuir o aquecimento dentro das casas. As soluções mais recomendadas, segundo Faria, são telhados metálicos ou os chamados “telhados verdes” – técnica que consiste na aplicação de vegetação sobre uma camada impermeável na cobertura de um imóvel. Outra opção são as tintas especiais. “Antes, o mais recomendado eram as cores claras, mas hoje podemos encontrar tintas escuras com o mesmo efeito no mercado”, afirma o gerente.

A iniciativa, que começou em 2010, ainda está avançando em questões técnicas, explica Faria: “Temos uma parceria com  a iniciativa privada e universidades para realizar pesquisas na área. Esses estudos visam criar normas técnicas para esses equipamentos a serem utilizados nas casas”.

E foi graças a essas pesquisas que o mote da campanha mudou. Antes a ideia era estimular as pessoas a pintarem seus telhados com tinta branca comum, mas agora não mais. “Ainda pode ser utilizado, mas descobrimos que, no Brasil, por ser um país úmido, em seis ou sete meses o telhado escurece por conta de bactérias e fungos, e o efeito se perde”. Como uma medida de curto prazo, no entanto, pintar de branco ainda pode ser uma boa opção.


Publicado no Terra Casa & Decoração

sábado, 22 de dezembro de 2012

Secovi-SP lança cartilha para orientar o comprador de imóvel


Esclarecer a população sobre o processo de aquisição de imóveis e prestar um serviço às empresas incorporadoras são os objetivos dessa publicação do Sindicato



O Secovi-SP, com a coordenação de sua vice-presidência de Habitação Econômica, elaborou a Cartilha da Compra Consciente, que traz dicas para os compradores de imóveis, inclusive no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, realizarem negócios com clareza e entendimento do mercado.
Em formato de perguntas e respostas, com linguagem objetiva e simplificada, a publicação abrange desde os cuidados que o cliente deve ter ao decidir pela compra do imóvel em lançamento, as formas de financiamento disponíveis no mercado, a documentação necessária para fechar negócio, esclarecimentos sobre o programa de governo Minha Casa, Minha Vida até os cuidados de manutenção após a entrega das chaves.
O lançamento oficial da Cartilha acontecu no dia 27/11, terça-feira, das 9h30 (credenciamento) às 12 horas, na sede do Sindicato (rua Dr. Bacelar, 1.043, Vila Mariana).


Clique aqui para consultar a cartilha


Fonte: Secovi-SP

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Tivoli Park



Tivoli Park

Incorporação Casabranca, tecbase e Família.
Gleba com 300 mil m2 com 340 lotes.
Lançado em 2002.

domingo, 16 de dezembro de 2012

sábado, 15 de dezembro de 2012

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Fazenda Imperial


 Fazenda Imperial

Incorporado por OCF e Mario Morano.
Vendas em parceria com Fernandes Mera.
Gleba com 1 milhão de m2 com 360 lotes.
Lançado em 2000. 

Para saber mais, acesse o link:

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Empreendimentos de Sucesso

Relembre, alguns dos melhores empreendimentos de Sorocaba, dos quais a Casabranca tem orgulho de ter participado.





sábado, 8 de dezembro de 2012

1o. Feirão de Imóveis do Jornal Z Norte



Estivemos presentes entre os dias 29 de novembro e 02 de dezembro de 2012, no
1º Feirão de Imóveis do Jornal Z Norte.

Confira as fotos do nosso stand de vendas:



Tinha algodão doce para a criançada!




terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Top of Mind 2012


Para alguns são 14 anos de premiação, para nós, da equipe Casabranca, é o reconhecimento pelo nosso trabalho eficiente.

Casabranca, a imobiliária mais lembrada entre os sorocabanos há 14 anos consecutivos, segundo o Top of Mind/IPESO

domingo, 2 de dezembro de 2012

Com IGP-M acumulado em 6,96%, saiba calcular o reajuste do seu aluguel


O índice que atualiza os reajustes do valor do aluguel residencial registrou, entre dezembro de 2011 e novembro de 2012, variação acumulada de 6,96%. Logo, esse deve ser o reajuste dos aluguéis com aniversário em dezembro, explica o Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo).

Cálculo
Aplicado o reajuste do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), um imóvel alugado por R$ 1.200 até novembro, passa a custar R$ 1.290,24, a partir do mês de dezembro, durante, no mínimo, pelos próximos 11 meses.

Uma forma simples de realizar o cálculo é a utilização do fator de reajuste, que, multiplicado pelo valor de locação vigente até novembro, indicará o valor do novo aluguel a ser pago em dezembro.

O Secovi divulga um fator de multiplicação direta, que corrige o valor do aluguel sem necessidade de cálculos de porcentagem. O fator para contratos com aniversário em dezembro e pagamento em janeiro de 2013 é de 1,0696.


Confira abaixo os fatores de reajustes de aluguel dos últimos seis meses:

Fatores de reajustes
Contratos com aniversário emPagamento emReajuste
Fonte: Secovi-SP
Julho de 2012Agosto de 20121,0514
Agosto de 2012Setembro de 20121,0667
Setembro de 2012Outubro de 20121,0772
Outubro de 2012Novembro de 20121,0807
Novembro de 2012Dezembro de 20121,0752
Dezembro de 2012Janeiro de 20131,0696